Franciscanismo

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sexta-feira, 27 de junho de 2008

Domingo, Nasce a JUASF!

Queridos irmãos e irmãs em Cristo,
Paz e bem!
Domingo próximo, dia 29 de junho de 2008, dia de São Pedro e São Paulo, nasce oficialmente a JUASF (Juventude Anglicana de São Francisco de Assis)! Pedimos aos irmãos(ãs) clérigos(as) de nossa Ordem que abençõem, em suas celebrações dominicais, essa iniciativa que é de todos, por ser de Deus! Os demais irmãos e irmãs que orem e divulguem em suas denominações religiosas a nossa JUASF.
Agora é trabalhar para levar o carisma franciscano aos nossos jovens!!!
Abaixo se encontra o nosso Estatuto:
Com amor!
Frei Sidney CJ, OASF
JUVENTUDE ANGLICANA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS (JUASF)
ESTATUDO GERAL DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO

CAPÍTULO I – Da JUASF, sua definição e estrutura de funcionamento;

Art. 1º -A JUASF, é uma organização fraterna voltada para a animação e divulgação do carisma franciscano, entre os jovens. Está vinculada a OASF, devendo a ela obediência e lealdade, estando sobre a proteção de suas instâncias hierárquicas e organizativas;

Art. 2º - É voltada para jovens de ambos os sexos com idade de 13 a 17 anos, que busquem conhecer e vivenciar o carisma franciscano;

Art. 3º -Estando vinculada a OASF, tem a JUASF caráter ecumênico e interdenominacional, acolhendo jovens que desejem viver o carisma do Pobrezinho em suas vidas seculares e respectivas igrejas;

Art. 4º - Muito embora esteja vinculada a OASF, a JUASF é uma fraternidade, não tendo os seus membros a qualificação religiosa de Freis e Freiras, tendo, porém, vínculo oficial com a OASF e sendo a JUASF considerada um processo de formação e vivência para futuro ingresso na OASF;

Art. 5º -Ao ingressar na JUASF, o jovem, recebe o TAU sem nós e passa por uma formação mínima de um ano, sendo chamado este período de “Tempo de Formação”;
Após um ano de formação e através de parecer favorável de seu formador local e aval de seus protetores, ele passa a ser “Membro ativo”, recebendo com sinal, um nó em seu TAU e carteira de identificação;

Art 6º - O Jovem que passar por toda a formação da JUASF e permanecer ativo na mesma, ao completar 18 anos, desejando ingressar como membro da OASF, sendo aceito, entrará na condição de POSTULANTE, não havendo necessidade de passar pelo aspirantado;

CAPÍTULO II - Dos Princípios Gerais

Art. 7º - A OASF, por força de sua própria vocação, deve estar disposta a comunicar a sua experiência de vida evangélica aos jovens que se sentem atraídos por São Francisco de Assis e a procurar os modos adequados para apresentá-la.

Art. 8º - As instâncias OASF se empenhem a dar às fraternidades da JUASF um animador fraterno que, junto com o animador espiritual (podendo acumular as funções), assegurem uma adequada formação franciscana secular.

Art. 9º - As Fraternidades da OASF por meio de iniciativas e dinâmicas apropriadas, promovam a vocação juvenil franciscana. Cuidem da vitalidade e expansão das Fraternidades de JUASF e acompanhem os jovens em seu caminho de crescimento humano e espiritual com propostas de atividades e conteúdos temáticos .

Art. 10 - A JUVENTUDE ANGLICANA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS (JUASF) se articula em Fraternidades. A Animação Fraterna deverá adaptar-se à organização própria da JUASF.

CAPITULO II - Dos Objetivos

Art. 11 - A OASF, através da criação e animação da JUASF, tem por objetivo:
I. - Testemunhar a espiritualidade Franciscana e o amor fraterno para com a humanidade e a perfeita comunhão entre os FRANCISCANOS;
II. - Acompanhar o jovem no seu processo de formação;
III. - Incentivar o jovem para uma vida cristã alimentada através do serviço pastoral e sacramental.

Art. 12 - A Animação Fraterna será exercida, segundo o presente Estatuto, pela OASF, mediante a presença de um (a) irmão (ã) formador (a), em cada um de seus níveis.

Art. 13 - Constitui a Animação Fraterna uma valiosa ajuda a JUASF, porém não substitui a Assistência Espiritual e Pastoral, exercida pela OASF.

CAPÍTULO III - Do Animador Fraterno e sua Função

Art. 14 - O (A) Animador (a) Fraterno (a) da OASF juntamente com o Assistente Espiritual tem a responsabilidade de garantir a JUASF:
I. a fidelidade ao carisma franciscano;
II. a comunhão com a OASF e com a Igreja de Cristo;
III. a união com toda a Família Franciscana.

Art. 15 - O (A) Animador (a) Fraterno (a) deve ser Frei ou Freira da OASF ou indicado, ativo em sua fraternidade, para ser o elo entre OASF e JUASF;

Art. 16 – O (A) Animador (a) Fraterno (a) é nomeado por escrito pela fraternidade de OASF., nos diversos níveis, em comum acordo com a JUASF.
§ 1º - Os Animadores Fraternos nomeados para a função deverão receber da OASF formação adequada para seu serviço.

Art. 17 - No serviço de animação fraterna, o Frei ou Freira da OASF:
I. - deve colaborar no preparo e formação específico de futuros Animadores Fraternos;
II. - deve participar e cooperar nos encontros oficiais e na elaboração e execução do programa de formação;
III.- deve respeitar as funções e responsabilidades dos membros da JUASF;
IV - deve realizar visitas fraternas a JUASF;

SEÇÃO I - Do Animador Fraterno Nacional

Art. 18 - O Animador Fraterno Nacional é o vínculo de ligação entre o OASF e a JUASF;

Art. 19 - Compete ao Animador Fraterno Nacional:

I. - colaborar na apostolicidade e na preparação do programa dos membros da JUASF;
II- promover e incentivar o programa da formação para Animadores Fraternos Regionais;
III- Promover e incentivar o interesse dos membros da JUASF pelos planos e ações apostólicas da Igreja e da OASF;

SEÇÃO II - Do Animador Fraterno Local

Art. 20 - É Frei ou Freira da OASF.

Art. 21 - Compete ao Animador Fraterno local:
I. - colaborar com a coordenação da OASF na preparação e execução do programa da formação da JUASF;
II. - coordenar, a nível local, o serviço de Animação Fraterna, promovendo o interesse dos franciscanos pela JUASF;
III.- fazer visitas de acolhimento, junto as Fraternidades locais estando presente também, nos capítulos da OASF;
IV.- participar na preparação e execução dos Encontros oficiais das fraternidades locais da JUASF;
V. - promover e incentivar o programa da formação de Animadores Fraternos Locais e a comunhão entre eles;
VI.- promover e incentivar o interesse dos membros da JUASF pelos planos e ações comunitária.
VII - O Animador Fraterno Local é co-responsável pelo crescimento e manutenção do carisma franciscano entre os membros da JUASF, cativando-os para uma vida evangélica, a exemplo de São Francisco de Assis.
VIII - Manter relações fraternas e constantes com Animadores Fraternos Locais e Nacional.

CAPITULO IV - Da OASF e a Animação Fraterna a JUASF

Art. 22 - A Animação Fraterna a JUASF é confiada à OASF, haja vista ser a Juventude Franciscana de São Francisco de Assis, fruto de renovação do espírito franciscano da OASF.

Art. 23 - Relativo à OASF o Arcebispo Protetor e o Protetor Geral da Ordem devem:
I. - promover o interesse dos franciscanos pela JUASF;
II. - promover a comunhão fraterna da OASF e a JUASF;
III- garantir a Animação Fraterna a JUASF;
IV.- cuidar para que os Animadores Fraternos tenham carinho especial; pela JUASF;
V.- zelar para que os irmãos indicados à Animação Fraterna sejam idôneos, tenham afinidade com os jovens e que se preparem para dar animação afetiva e efetiva;
VI. - providenciar formação adequada para os Animadores Fraternos;
VII. - assegurar que a animação fraterna respeite a organização específica da OASF, respeitando seus princípios e estrutura;
VIII. - por ocasião das Visitas Fraternas, O protetor Geral informará ao Arcebispo Protetor, através de relatório, sobre o serviço do Animador Fraterno.

CAPITULO V - Disposições Finais

Art. 24 - O presente Estatuto disciplina, de modo unitário e concreto, o serviço de Animação Fraterna à JUASF;

Art. 25 – Fica como data de fundação da JUASF, o dia 29 de junho de 2008, Festa de São Pedro e São Paulo.

Um comentário:

estudosdaoesi.blogspot.com disse...

Parabéns pela Ordem Anglicana de São Francisco de Assis. Eu estudei numa instituição Franciscana, sou Rev. Metodista,sirvo ao Campo Missionário na Amazônia. Ama também o carisma franciscano. Um abraço. Rev. Edson - edsoncortasio@hotmail.com
Paz e Bem